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Assaí está com mais de 40 vagas de emprego abertas no Rio Grande do Norte

O Assaí está com cerca de 40 vagas abertas para atuar nas lojas no estado do Rio Grande do Norte. Todas as posições de trabalho são elegíveis a pessoas com deficiência e abrangem diferentes áreas operacionais.

Entre as principais oportunidades oferecidas estão vagas para o cargo de Operador(a) de loja e Operador(a) de caixa. Os(as) interessados(as) devem se inscrever diretamente no banco de talentos da região, pelo link: https://assai.gupy.io. Para o cadastro, é necessário ter em mãos CPF, número de telefone, mais de 18 anos, ensino médio completo e contar com um endereço de e-mail atualizado.

O processo seletivo será realizado com etapas presenciais e online. A empresa oferece remuneração e pacote de benefícios compatíveis com o mercado e possui, também, um plano estruturado de carreira, com investimentos constantes em capacitação e no desenvolvimento profissional de seus(suas) colaboradores(as) em todo o país.

O Assaí está presente no Rio Grande do Norte desde 2014 e conta com 5 lojas nas cidades de: Natal, São Gonçalo do Amante, Parnamirim e Mossoró. Ao todo, o Atacadista gera cerca de 2.500 empregos entre diretos e indiretos. Na região Nordeste, são 82 lojas, distribuídas em todos os estados.

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Política

TCE acolhe pedido da Câmara de Mossoró e estica prazo para concurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu reformular medida cautelar anteriormente imposta à Câmara Municipal de Mossoró. Em deliberação unânime da Primeira Câmara, os conselheiros acolheram parcialmente o pedido de revisão apresentado pelo atual presidente da Casa Legislativa, vereador Genilson Alves (União Brasil), e estabeleceram um novo prazo de 18 meses para o cumprimento das determinações originais.

A medida inicial — contida no Acórdão nº 027/2023-TC — foi motivada pela apuração da acumulação indevida de cargos públicos. Com base nessa apuração, o TCE determinou uma série de providências à Câmara, incluindo: redimensionamento do quadro funcional com proporcionalidade entre efetivos e comissionados — sendo obrigatória a predominância de servidores concursados; realização de concurso público com nomeação de aprovados, conforme necessidade do serviço e observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contudo, passados quase dois anos, a Corte reconheceu que mudanças relevantes no cenário fático e jurídico e, no pedido de reconsideração, observou que o atual presidente da Câmara demonstrou boa-fé e comprometimento ao apresentar documentos que comprovam o início do planejamento de um concurso público e o redimensionamento do quadro de pessoal.

Diante disso, o TCE decidiu conceder novo prazo de 18 meses para que a Câmara Municipal de Mossoró cumpra as determinações relativas ao redimensionamento do quadro e realização de concurso e ainda determinou que seja apresentado um Plano de Ação detalhado com cronograma e medidas previstas para a realização do concurso num prazo de até 60 dias.

A decisão acompanha o parecer do Ministério Público de Contas e visa garantir o cumprimento da legislação sem desconsiderar as dificuldades práticas enfrentadas pelo Poder Legislativo municipal.

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