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Governo do RN normatiza abertura de igrejas para orações individuais

Templos estão fechados desde o dia 19 de março

Foto: web

Em portaria publicada neste sábado, no Diário Oficial do Estado, O Governo do RN normatizou a abertura de igrejas, exclusivamente para orações individuais.

Os templos devem, porém, observar diversas medidas de precaução, para evitar a contaminação do novo coronavírus.

Dentre as medidas, distanciamento mínimo de 1,5m entre frequentadores, evitando aglomerações e contatos proximais, organização de fila dentro e fora do estabelecimento, disponibilização ininterrupta de álcool gel 70% e obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

Confira a portaria na íntegra:

I – distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos proximais;
II – organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando a distância prevista no inciso I;


III – limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento;


IV – frequência simultânea não superior a 20 (vinte) pessoas;


V – manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de
combate ao novo coronavírus (COVID-19);


VI – disponibilização alternada de assentos entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que
não puderem ser ocupados;


VII – disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento;


VIII – utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em
que permanecerem no estabelecimento;
I


X – adoção de sistemas de escalas de frequência, alternadas com a desinfecção prevista no inciso V;


X – vedação de distribuição de qualquer material impresso aos frequentadores;


XI – utilização de embalagens individuais para a partilha de objetos litúrgicos;


XII – utilização, sempre que possível, de sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.



Art. 3º Sem prejuízo do disposto no art. 2º, o funcionamento dos estabelecimentos religiosos de que trata o art. 1º desta Portaria
está condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações:


I – priorização do afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade
acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;



II – priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;


III – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas a? saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;


IV – higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em
contato com superfícies de uso comum, como balcões, corrimões e instrumentos musicais;


V – higienização contínua do estabelecimento, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19),
com ênfase na fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, dentre outros;


VI – disponibilização de máscaras de proteção para colaboradores e frequentadores;


VII – manutenção da distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas durante os atendimentos;


VIII – afastamento, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, dos colaboradores que apresentarem sintomas da COVID-19, que deverão ser orientados a buscar tratamento médico.


Art. 4º As igrejas, templos e espaços religiosos estão autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos, no
interior dos estabelecimentos, desde que cumpram as seguintes orientações sanitárias:


I – durante celebrações ou gravações deverá ser mantida a distância mínima 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;



II – durante gravações e/ou transmissões deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no estabelecimento nesse período;
III – fica restrita a participação de até 5 (cinco) pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas online,
quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração.


Art. 5º É vedado o acesso de pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas do novo coronavírus (COVID-19).


Parágrafo único. O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado exclusivamente em domicílio.


Art. 6º Compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento
dos termos desta Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pela COVID-19.


Art. 7º A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes
de segurança pública.



Art. 8º Nos termos do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, o descumprimento das medidas de saúde para o
enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a
aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como
a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.


Art. 9º Para a aplicação da multa de que trata o art. 8º, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na
medida de sua culpabilidade.


Art. 10. Os termos desta Portaria poderão ser revistos ou revogados a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade da COVID-19 e do respectivo impacto na rede de atenção à saúde.


Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Faculdade Católica lança campanha de vestibular digital


Instituição inicia campanha

Foto: divulgação


A Faculdade Católica do Rio Grande do Norte iniciou a divulgação da campanha do vestibular 2020.2.


O tema é ‘Dê significado ao seu futuro’. Será divulgada em rádio, tv e internet. 

Os candidatos concorrerão a bolsas de até 100% e farão provas para ingresso em um dos oito cursos de graduação ofertados pela Faculdade Católica do RN: Psicologia, Direito, Fisioterapia, Gastronomia, Administração, Ciências Contábeis, Nutrição e Teologia. A vaga também pode ser garantida com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Vestibular Digital


O Vestibular Digital 2020.2 será inteiramente realizado através do site da instituição e plataformas on-line, desde a inscrição até a aplicação dos exames. Os dados para inscrição podem ser preenchidos na ficha disponibilizada na página catolicadorn.com.br.

As equipes acadêmica e de comunicação da Faculdade Católica do RN explicam que o conceito ‘Dê significado ao seu futuro’ convida a encararmos o atual momento com coragem e refletirmos sobre nossos objetivos. Quando é dado significado ao futuro, as circunstâncias não diminuem o sonho de cursar uma graduação e construir uma carreira profissional.

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Juíza rejeita pedido para lockdown em Mossoró

Kátia Guedes indefere pedido para bloqueio total
Foto: Felipe Gibson/G1
Em decisão publicada hoje, 22, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a juíza Kátia Guedes determinou a extinção de ação movida pelo Sindsaúde para adoção de lockdown, ou seja, bloqueio total na cidades de Mossoró. 
A Prefeitura de Mossoró havia se manifestado contrária à medida, alegando inicialmente que o sindicato não possuía legitimidade para propor a ação. 
O Município ainda apresentou as medidas implementadas desde o início da pandemia, visando conter a disseminação do novo coronavírus, como decretos municipais de fechamento do comércio não essencial e obrigatoriedade de uso de máscara.
Além disso, a manifestação informa sobre a intensificação da fiscalização e o investimento nos chamados hospitais de campanha, como a reestruturação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para atender exclusivamente pacientes com síndromes respiratórias graves e a parceria para o Termo de Ajustamento de Conduta entre Governo do Estado, APAMIM, Justiça Federal e Ministérios Público, que resultou na abertura do Hospital São Luiz.
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Quem Fátima vai ouvir?


Fátima Bezerra: Sesap ou cientistas do Consórcio Nordeste?

Foto: Evandro Dantas


O Comitê Científico do Nordeste recomendou nesta quinta-feira que diversas cidades da região adotem a medida mais radical para conter a rápida disseminação do novo coronavírus: o lockdown (bloqueio total).

No RN, a recomendação é para que as duas maiores cidades do estado adotem a medida: Natal e Mossoró.

Na avaliação dos cientistas Miguel Nicolelis e Sérgio Rezende, os dois municípios possuem um curva crescente de casos de contaminação e de óbitos pelo novo coronavírus, além de uma alta ocupação de leitos de UTI para covid-19: quase sempre acima dos 80%.

Esses motivos seriam suficientes, de acordo com a dupla, para decretar a medida.

Sesap/Rn


Até aqui, a Secretaria Estadual de Saúde Pública não tem defendido abertamente um lockdown. Pelo contrário, em resposta recente a uma ação do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde), o Governo do RN se posicionou contra a medida.

E agora, com a recomendação desta quinta-feira, quem a governadora Fátima Bezerra (PT) vai escutar: o comitê local, da Sesap, ou o comitê científico dos governadores do Nordeste?

Em tempo: As prefeituras de Natal e de Mossoró também se posicionam contra o lockdown.

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Assembleia define membros da CPI da Arena das Dunas


Comissão será formada por cinco membros

Fotomontagem: BSV


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte definiu os nomes dos cinco deputados que vão fazer parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formada para investigar o contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas. Os deputados Sandro Pimentel (PSOL), Isolda Dantas (PT), Allyson Bezerra (Solidariedade), Coronel Azevedo (PSC) e Tomba Farias (PSDB) foram os membros confirmados nesta quinta-feira (21).

O foco principal da CPI da Arena das Dunas será apurar as condições em que o contrato foi elaborado, a atual execução, assim como os possíveis prejuízos ao erário público que decorreram desse acordo. O autor do pedido para criação da CPI, que teve 10 assinaturas para instalação, foi o deputado Sandro Pimentel, que também fez o requerimento para que a Controladoria-Geral do Estado (Control) realizasse o levantamento sobre o contrato.


Auditoria


Na auditoria realizada pela Control, foi apontado que o Governo do Estado teria desembolsado quase R$ 110 milhões a mais do que deveria ter sido pago à Arena das Dunas. O órgão contesta os valores de repasses fixos e variáveis à Arena, que são de aproximadamente R$ 10 milhões, e sugeriu que o Executivo suspendesse o pagamento de parte dos recursos.

A CPI da Arena das Dunas terá sua primeira reunião na próxima segunda-feira (25), quando os deputados membros vão eleger presidente e relator da comissão. Em seguida, será discutido o calendário de atividades e os primeiros passos da investigação.


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Vereadora se posiciona contra prorrogação de mandatos

Sandra afirma que prorrogação será ‘ato antidemocrático’
Foto: Edilberto Barros
Em pronunciamento na sessão remota da Câmara Municipal de Mossoró, hoje (20), a vereadora Sandra Rosado (PSDB)  disse ser contra a  prorrogação de mandatos por causa da pandemia do novo coronavírus. A parlamentar, no entanto, defendeu o adiamento das eleições municipais, de outubro para dezembro, conforme projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Entendo que a população escolheu seus representantes para o período determinado de quatro anos. Somar mais tempo a esse mandato, sem eleição, se configura como ato antidemocrático e sou completamente contrária a isso”, justifica.

Adiamento
Ainda de acordo com a vereadora, o adiamento é a medida mais acertada, pois permitirá aos candidatos prazo hábil para apresentar propostas aos eleitores, na campanha. No atual contexto de pandemia, entende que o calendário em vigor está inviabilizado.
“Nós esperamos que a pandemia seja vencida nos próximos meses, mas é provável que ainda deve avançar no período previsto para o calendário eleitoral, da campanha em si. Dessa forma, o adiamento, para dezembro, é uma decisão sensata”, avalia.
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Rodrigo Sérgio concorre à Reitoria da Ufersa

Professor realiza inscrição digital para eleições
Foto: cedida

As inscrições para o processo de consulta para formação da lista tríplice à Reitoria da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) tiveram início nesta terça-feira, 19 e vai até amanhã, 20. 
O Prof. Dr. Rodrigo Sérgio Ferreira de Moura realizou sua inscrição nesta quarta-feira, 20, de forma digital. Os números dos candidatos só estarão disponíveis dia 25 de maio.
“É hora de pensar para além do fim da crise. É necessário um novo olhar sobre empreender, inovar e criar valor. Nos tornamos mais intensos, preocupados em reforçar a comunicação e migramos para novas ferramentas de trabalho e gestão. Foi tudo muito rápido, mas já começamos a nos acostumar com essa nova realidade que será o futuro da Ufersa”, afirma.
Os eixos de seu programa de governo estão subdivididos em: Excelência acadêmica, Ensino (graduação), Pesquisa e Pós-graduação, Extensão e Cultura, Empreendedorismo, Planejamento, administração e infraestrutura, Um futuro sustentável para a universidade no Semiárido, Gestão de pessoas, Assistência estudantil.
O prazo para homologação das candidaturas é 25 de maio, tendo a campanha o período de 25 de maio a 14 de junho. A consulta pública para formação da lista tríplice acontece em 15 de junho, das 8h às 20h. O resultado dos candidatos que comporão a lista tríplice serão conhecidos ainda no dia 15. Devido a pandemia do novo coronavírus a consulta deste ano será totalmente virtual, portanto, não serão permitidas manifestações físicas, com aglomerações de pessoas.
Perfil
Reitor – Rodrigo Sérgio Ferreira de Moura, candidato ao cargo de Reitor da UFERSA, é lotado no Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (CCSAH/Mossoró). Possui graduação em Direito pela UEPB e em Agronomia pela UFPB (tendo cursado metade do seu curso pela ESAM/UFERSA). É mestre em Engenharia Agrícola pela UFCG e doutor em Direito pela UnB. Foi Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFERSA em duas gestões, Assessor Jurídico na Reitoria, Presidente da Fundação Guimarães Duque de apoio à UFERSA e Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.
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Prefeitura de Mossoró estabelece multa para quem descumprir decretos

Comércio não essencial deve se manter fechado

Foto: crédito não identificado

A Prefeitura de Mossoró publica hoje, 20, dois novos decretos que tratam sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O Decreto 5.675 prorroga os efeitos do 5.631 e estende o fechamento do comércio não essencial, consideradas as exceções, até o dia 04 de junho. Já o Decreto 5.676 estabelece sanções para as empresas que descumprirem as medidas de prevenção regulamentadas em determinações anteriores.

O comércio não essencial deve permanecer fechado até o dia 04 de junho, com as exceções já elencadas em decretos publicados pelo Município. De acordo com o documento editado hoje, o estabelecimento que funcionar descumprindo as determinações pode sofrer multa de R$ 3 mil reais e interdição das atividades.

Valores

O Decreto 5.676 ainda inclui sanções para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais sem as medidas de prevenção. O estabelecimento que não fornecer equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP aos empregados, colaboradores ou clientes pode pagar multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento. Se permitir a entrada de cliente ao estabelecimento sem usar máscara pode ser penalizado em multa de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 por cada cliente sem máscara.

O documento estabelece ainda a sanção para o local que funcionar em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida: multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 100,00 por cada pessoa excedente.

Também é obrigatório divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1.000,00.

Para casos de reincidência, poderá ser aplicado o dobro da multa e ainda a suspensão da licença de funcionamento.

A Prefeitura informa ainda que vai intensificar a fiscalização nos locais de maior movimentação, visando o cumprimento das medidas. As sanções previstas no Decreto 5.676 entram em vigor na segunda-feira, 25.

Os decretos estarão disponíveis na edição de hoje, 20, do Jornal Oficial de Mossoró.

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Assembleia aprova projeto que suspende cobrança de empréstimos a servidores

Projeto é de autoria do deputado Coronel Azevedo

Foto: web

A Assembleia Legislativa aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), para a suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. A matéria foi aprovada por 18 votos favoráveis, dois contrários, que foram dos deputados José Dias (PSDB) e Gustavo Carvalho (PSDB), e as ausências dos deputados Kelps Lima (Solidariedade) e Nelter Queiroz (MDB).

O objetivo é trazer mais fôlego financeiro ao servidor, diante do novo contexto econômico, decorrente da pandemia.

O projeto prevê a “suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até 180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”.

Orientação

Há uma orientação, na proposta, ao “servidor interessado na suspensão”, que “deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”.

Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.

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Novo Decreto prorroga medidas e abre Centrais do Cidadão para Sine e Itep

O Governo do Estado prorrogou para 04 de junho as medidas de isolamento social, que incluem fechamento do comércio não essencial, no RN. O novo decreto está publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20.


O documento autoriza reabertura, em caráter excepcional, das Centrais do Cidadão dos municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, exclusivamente para as atividades do Sine, para pessoas que precisam habilitar o seguro-desemprego.

Da mesma forma, o Governo do Estado autorizou o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para abrigar serviços do ITEP. A medida facilita a vida de quem precisa de documentação, carteira de identidade, para dar entrada no Auxílio Emergencial na Caixa Econômica Federal.

Fechamento de orlas

O documento traz ainda uma “alteração importante que é a recomendação aos municípios litorâneos para que determinem o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana e prorrogação dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020 até 24 de junho de 2020”.


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