politica 728x90
Legislação combate assédio em transporte público - Foto: ilustrativa

Lei de combate ao assédio sexual é sancionada em Mossoró

O Diário Oficial de Mossoró (DOM) publicou a sanção do projeto de lei 102/2022, do vereador Pablo Aires (PSB), que combate o assédio sexual em paradas de ônibus e transporte público.

Com isso, o Município deve criar uma campanha permanente contra importunação sexual nesses locais, assim como um protocolo de enfretamento para quem presenciar esse tipo de violência.

A proposição da lei, aprovada pela Câmara, partiu de indicações enviadas por mulheres que utilizam o transporte público, segundo o gabinete do vereador Pablo Aires.

Conforme o texto da lei, é preciso ter orientação aos motoristas do transporte público para o melhor procedimento diante de um caso de assédio.

Regras

Os condutores dos ônibus deverão ser orientados a procurar local seguro e parar o veículo ao primeiro sinal de violência dessa natureza no interior do coletivo urbano, com o objetivo de oferecer condições de a vítima solicitar a presença da autoridade policial. Também é necessário a exposição de materiais informativos em terminais de ônibus e dentro dos veículos com o texto “Importunação sexual é crime! Praticar ato libidinoso contra alguém acarreta prisão, com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190!”.

Em Mossoró, no último dia de 30 de setembro, um homem foi preso por importunar sexualmente uma mulher enquanto assistia o desfile. A lei, do vereador Pablo Aires, tem como objetivo combater atos como esse de assédio sexual e encorajar vítimas e testemunhas a denunciar o crime.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

728x90
WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

[feed_them_social cpt_id=37056]