A 1ª Vara da Comarca de Areia Branca determinou que o Município de Grossos promova, dentro do prazo de 90 dias, a abertura ou a regularização da conta bancária do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA) em banco oficial estatal.
Na sentença proferida pela juíza Andressa Luara Fernandes também foi determinado que o ente municipal encaminhe, em 90 dias, à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, toda a documentação necessária à comprovação da regularidade de do FIA.
De acordo com o Ministério Público estadual, foi instaurado Inquérito Civil com o objetivo de implementar, regulamentar e promover o efetivo funcionamento do Fundo Municipal da Infância e Juventude no Município de Grossos.
Informou que foi buscada a solução extrajudicial, mediante requisições de informações, tendo o Município permanecido sem a tomada de medidas para o seu funcionamento.
Diante disso, o MPRN requereu a concessão de liminar de urgência para que o ente municipal promova a abertura ou regularização da conta bancária do FIA. Analisando o caso, a magistrada destacou que o Fundo da Infância e Adolescência constitui importante instrumento de efetivação das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, encontrando fundamento direto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o entendimento, trata-se de um mecanismo de captação e aplicação de recursos financeiros destinados exclusivamente ao custeio de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Dessa forma, a juíza ressaltou que o Fundo da Infância e Adolescência reforça seu caráter de instrumento de participação social e responsabilidade compartilhada na promoção dos direitos infantojuvenis.
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