O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão determinando ao município de Serra do Mel a implantação do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
A sentença da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a obrigatoriedade de oferta do serviço e reafirmou que a omissão administrativa que compromete direitos fundamentais legitima a intervenção judicial.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido a obrigatoriedade. No entanto, o município interpôs recurso. A administração municipal alegou a impossibilidade de intervenção judicial em políticas públicas. Além disso, sustentou a ausência de recursos financeiros suficientes para custear a medida e apontou uma suposta falta de demanda.
A Promotoria demonstrou, no entanto, o histórico de demandas por acolhimento do município. Também foi demonstrado que os acolhimentos regionais do estado não estavam sendo suficientes para dar vazão às situações de risco identificadas. O Tribunal de Justiça acatou os argumentos apresentados, reafirmando o dever constitucional do município em proteger integralmente a infância.
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