Vereador é condenado a seis anos de reclusão e multa
Foto: Edilberto Barros/CMM
Do Blog do Barreto
A terceira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região condenou o vereador Alex Moacir (MDB) a 6 anos de reclusão mais 144 dias-multa. Além dele outras sete pessoas foram condenadas. O acórdão foi publicado no dia 2 de agosto.
Alex, cumprirá a pena em regime semiaberto podendo trabalhar durante o dia e dormir na prisão ou utilizar tornozeleira eletrônica. A sentença não aborda a necessidade de afastamento do mandato do parlamentar.
No entanto, ele agora está inelegível para as eleições de 2020.
Ele e os demais condenados são acusados de desviar R$ 880 mil em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) enviados à Fundação Vingt Rosado para aquisição e distribuição de medicamentos. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2003.
Somente dois condenados em primeira instância foram absolvidos após entrar com recurso: Maria Salete Silva e Maria Erotildes de Melo.
Ainda cabe embargos no próprio TRF5 que podem resultar em redução de penas para Valney Moreira Costa e Vânia Azevedo por causa da idade de ambos. A pena de Francisco Andrade Silva Filho ainda pode ser reduzida em dois anos porque o processo de formação de quadrilha pode prescrever.
Confira como ficaram as penas após as condenações:
Francisco de Andrade Silva Filho
10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa (1 salário)
Valney Moreira da Costa
7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão + 145 dias-multa (1/30 do salário)
Joacílio Ribeiro Marques
5 anos e 10 meses de reclusão + 140 dias-multa
Alex Moacir de Souza Pinheiro
6 anos de reclusão + 144 dias-multa
Gilmar Lopes Bezerra
6 anos de reclusão + 144 dias-multa
Vânia Maria de Azevedo
4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa
Vera Lúcia Nogueira Almeida
6 anos de reclusão + 144 dias-multa
Manuel Alves do Nascimento Filho
5 anos de reclusão + 120 dias-multa
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