Tribunal autoriza Prefeitura a pagar atrações do Cidade Junina

TRT atende Mandado de Segurança da Prefeitura

Foto: web

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região deferiu o Mandado de Segurança da Prefeitura e derrubou a decisão de primeiro grau que impedia o Município de pagar atrações locais e nacionais do Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2019.

Na decisão de primeira instância, o juiz da 1ª vara do Trabalho de Mossoró, Vladimir Paes de Castro, justificou que a Prefeitura não podia pagar atrações enquanto não regularizasse supostos débitos com as empresas terceirizadas. O Tribunal não acatou.

“O Município de Mossoró afirma que as empresas Art Service e
Vagalume sequer fazem parte da lide e não possuem relação com a acionada, não havendo
créditos retidos em poder da edilidade. Acrescenta que “embora não seja propriamente o objeto
da ACP, o Município apresentou proposta para pagamento de débitos com as empresas
terceirizadas, já tendo depositado inclusive o valor de R$200.000,00″, além de enfatizar que se
trata de débitos de exercícios anteriores.
Em defesa do que entende pertinente, assevera que a decisão do
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró é nula, em virtude de ser extra petita, eis que não
guarda relação com os pedidos trazidos à petição inicial da Ação Civil Pública, além de
abranger créditos de empresa que não integram aquela ação coletiva. Sustenta existir
irregularidade processual, pois incabível a propositura de Ação Civil Pública com o fim de
substituição de Ação de Cobrança”, escreveu a juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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