Ludimila já havia sido inocentada na 1ª instância, mas MPF recorreu - Foto: rede social

TRF absolve Reitora da Ufersa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, absolveu a Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimila Carvalho Serafim de Oliveira, pelos crimes de ameaça a estudante e prevaricação.

Ludimila já havia sido absolvida, nesse mesmo processo, pela 8ª Vara da Justiça Federal, mas o Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir a condenação da reitora na segunda instância.

A gestora respondia a ação por um comentário dela, feito em rede social, contra a aluna Ana Flávia Lira, presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

A líder estudantil criticou a reitora em rede social, ao qual a gestora respondeu mencionando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A ação também dizia respeito ao adiantamento de uma colação de grau, por parte de Ludimila, “a fim de não ser alvo de críticas e protestos pelos participantes”.

Argumentos

O TRF levou em conta os argumentos do juiz Orlan Donato Rocha ao absolver a reitora.

“O fato de a acusada ter usado a “hashtag” “#abin” na resposta de um comentário no Instagram, fazendo uso de sua conta pessoal, cumpre ressaltar, não se caracteriza como ameaça””, escreveu o juiz.

No tocante à suposta prática do crime de prevaricação, tipificado no art. 319 do CPP, o Juiz Federal sentenciou que “Mais uma vez, observa-se que o fato a que o MPF atribui na inicial acusatória como prevaricação, na verdade não constitui qualquer crime também”.

O processo transitou em jugado em 10 de maio de 2022, sendo então arquivado.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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