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Corte pune partido por não prestar contas - Foto: reprodução

TRE-RN suspende registro do Partido da Causa Operária

Na Sessão Plenária desta segunda-feira (18), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, à unanimidade, o registro do Diretório Regional  do Partido da Causa Operária (PCO/RN), em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2019.

O relator do processo, desembargador Claudio Santos, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária.

“Mesmo devidamente intimado para apresentar defesa, o órgão partidário deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. (…) Destaco ainda que, em consulta ao PJe, não foi localizado requerimento de regularização de omissão de prestação contábil formulado pelo partido, quanto às suas contas do exercício financeiro de 2019”, destacou o desembargador Claudio Santos.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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