Pleno derruba Taxa de Bombeiros
Foto: Assessoria
Por maioria de votos, 8 a 6, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, cobrada no IPVA.
Era de R$ 25 para carro e R$ 15 para moto.
Mas e quem já pagou?
Com a palavra, o TJ: “Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago”.
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