TJ suspende taxa de bombeiros, mas e quem já pagou?


Pleno derruba Taxa de Bombeiros

Foto: Assessoria


Por maioria de votos, 8 a 6, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, cobrada no IPVA.


Era de R$ 25 para carro e R$ 15 para moto.


Mas e quem já pagou?


Com a palavra, o TJ: “Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.


Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago”.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

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