A Prefeitura de Mossoró oficializou a assinatura do Decreto nº 6.692, que regulamenta a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ruidosos no âmbito do município.
O decreto foi assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) nesta quinta-feira (10), em solenidade com a presença de secretários municipais e diversos representantes da causa animal, idosos, autistas e outros públicos.
Conforme o decreto, deverão constar, no alvará para eventos particulares, a menção do decreto, além de determinação expressa de utilização de fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem ruído, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A menção à proibição deve constar ainda nos termos dos contratos de apresentações culturais que venham a ocorrer no município de Mossoró.
FISCALIZAÇÃO
O Decreto nº 6.692 determina ainda que a fiscalização à Lei nº 3.492/2022 será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem), juntamente com as demais forças de segurança estaduais e federais.
O não cumprimento das determinações expressas no decreto e na lei por ele regulamentada implicará, cumulativamente, aplicação das seguintes penalidades: multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); apreensão do respectivo material; obrigação de custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração; e proibição de contratar com o poder público municipal pelo prazo de dois anos.
Em caso de reincidência no período inferior a 30 (trinta) dias do cometimento da infração anterior, a multa devida será cobrada em dobro.
Os valores arrecadados pelo Município serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, e serão aplicados para custeio das ações de publicidade e conscientização da população sobre as políticas públicas relacionadas às crianças, idosos, pessoas com deficiência e causa animal implementadas pela Prefeitura de Mossoró.
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