O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta terça-feira (18), o Decreto n° 1.265, de 17 de janeiro de 2022, com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 – a Ômicron – e do vírus da gripe influenza.
As medidas foram discutidas durante todo o dia com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade do Estado do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.
O decreto traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.
Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.
As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira, dia 21/01. Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.
Siga-nos no Instagram.
contatosaulovale@gmail.com