Território Independente (Laurita Arruda)
A Justiça Eleitoral negou quase todos os pedidos de liminar apresentados pelo Partido Novo, legenda aliada do governadorável Álvaro Dias (PL), contra o candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil).
Em decisão assinada pelo juiz eleitoral Hallison Rego Bezerra, foi determinada apenas a retirada de uma publicação específica do Instagram, por entender que o conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado rejeitou a tese de que Allyson teria promovido uma “segunda convenção” irregular para antecipar a campanha.
Segundo a decisão, o evento realizado em 26 de julho, no Palácio dos Esportes, foi a convenção do PSD, partido aliado, e não uma nova convenção da Federação União Progressista.
O juiz também considerou que convites e divulgações de convenções partidárias nas redes sociais são permitidos pela legislação, desde que não contenham pedido explícito de voto. Assim, afastou, nesta fase do processo, a maior parte das acusações de propaganda eleitoral antecipada.
A única liminar concedida foi para determinar a remoção de um vídeo publicado no perfil oficial de Allyson no Instagram. Para o magistrado, a frase “O povo quer Allyson governador!”, exibida em um painel de LED durante o evento, pode equivaler a um pedido explícito de voto.
Também foram negados os pedidos para retirar do ar todo o perfil de Allyson na rede social e para obtenção de informações sobre suposto impulsionamento irregular e atuação coordenada de perfis.
A ação ainda terá julgamento do mérito, quando a Justiça decidirá se houve propaganda eleitoral antecipada e se caberá aplicação de multa.
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