O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou no final desta sexta-feira (8) uma liminar do Partido Solidariedade que pedia que 50% dos valores em caixa do Governo no mês de janeiro fossem utilizados para pagar os salários atrasados dos servidores do Estado em ordem cronológica.
O Solidariedade vai decorrer da decisão.
O partido havia alegado que o governo teria ‘saldo’ em caixa, mas não pagava os salários atrasados dos servidores. O governo comprovou que o saldo, alegado pelo Solidariedade, não existia.
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