A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró julgou improcedente uma Ação Judicial ajuizada pela Liga Desportiva Mossoroense – LDM contra o Município de Mossoró em que a parte autora objetivava obter provimento jurisdicional que assegure a manutenção da doação, para si, do imóvel onde se localiza o Estádio Manoel Leonardo Nogueira, conhecido como Nogueirão.
Em sua sentença, juiz Pedro Cordeiro Júnior considerou legal a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Mossoró. A Liga Desportiva Mossoroense narrou nos autos que, no ano de 1961, o Município de Mossoró teria doado à LDM o terreno atualmente ocupado pelo referido estádio.
Contudo, em 30 de dezembro de 2014, foi editada a Lei Municipal nº 3.265/2014, autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, ato que foi efetivado em 19 de fevereiro de 2021.
Sustentou que o procedimento administrativo que culminou na retomada do bem estaria eivado de ilegalidades, especialmente em razão da inobservância dos requisitos legais e formais necessários à validade do ato de reversão.
Diante disso, requereu a declaração de nulidade do Processo Administrativo Municipal, que embasou a reversão do imóvel e a declaração de nulidade do registro de reversão lavrado em 19 de fevereiro de 2021 pelo Sexto Cartório de Notas de Mossoró. Já o Município de Mossoró defendeu a legalidade do procedimento administrativo de reversão do imóvel.
Por sua vez, a Liga Desportiva Mossoroense reiterou que o estádio foi construído e utilizado por décadas, que a instituição permanece ativa e que a reversão do imóvel exigiria a formalização por escritura pública, o que, segundo afirma, não teria sido observado.
Sustentou, ainda, que o registro da reversão teria sido realizado com base em documentos destituídos de validade jurídica, requerendo, ao final, a procedência da ação.
Indeferido
Ao analisar inicialmente a demanda, o Juízo indeferiu uma medida liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão de qualquer construção ou reforma sobre o imóvel objeto do processo, decisão de indeferimento que foi mantida pelo Tribunal de Justiça ao julgar um recurso da LDM.
Sua decisão se baseou na Lei nº 8.666/1993, de onde se extrai que a “reversibilidade constitui elemento essencial da doação com encargo dos bens públicos, funcionando como instrumento jurídico de preservação da finalidade pública vinculada ao bem alienado”.
No entendimento do juiz Pedro Cordeiro Júnior, o imóvel onde se localiza o Estádio Manoel Leonardo Nogueira, conhecido como “Nogueirão”, foi doado à Liga Desportiva Mossoroense no ano de 1961, mediante imposição de encargo e previsão expressa de cláusula de reversão.
Para ele, apesar de não consta nos autos comprovação de que a Liga tenha sido formalmente extinta, ônus que competia à municipalidade, a cláusula de reversão prevista na Lei Municipal n.º 33/1961 não pode ser interpretada de maneira meramente formalista, limitada à comprovação de baixa registral ou dissolução formal da entidade.
O termo “desaparecimento”, no contexto da doação com encargo, deve ser compreendido à luz da finalidade pública que justificou a transferência do bem, de modo a abranger também a cessação fática da atuação da donatária em relação ao imóvel e à finalidade esportiva que motivou a doação.
O magistrado considerou que, embora não exista prova de dissolução formal da pessoa jurídica LDM, a inatividade funcional da entidade equivale ao desaparecimento previsto na cláusula de reversão. “Nesse ponto, o Município colacionou aos autos elementos que evidenciam o esvaziamento da atuação da Liga Desportiva Mossoroense em relação ao imóvel objeto da lide”, comentou.
Isto porque existe processo judicial em que se discutiam débitos de IPTU e taxas imobiliárias incidentes sobre o estádio, a própria Liga, em manifestação datada de outubro de 2016, reconheceu a reversão do bem ao patrimônio municipal, afirmando que, após a edição da Lei Municipal n.º 3.265/2014, o Estádio Leonardo Nogueira passou a ser administrado pelo Município.
“Na referida manifestação, a LDM sustentou que, após a reversão, continuaram a ser realizados jogos dos campeonatos estaduais de futebol nos anos de 2015 e 2016, sendo a renda relativa ao aluguel do campo repassada ao ente público municipal”, assinalou.
O juiz também levou em consideração informações como Relatório de Vistoria feito em 2024, no qual foram constatados diversos danos na estrutura do imóvel, irregularidades que revelam que, antes mesmo do rompimento estrutural ocasionado pelos ventos fortes ocorridos em meados de março de 2024, o local já apresentava falhas estruturais relevantes e aspecto de abandono.
“Além disso, a Liga Desportiva Mossoroense não comprovou sua atuação efetiva no imóvel desde o início do processo de reversão, em 2014, tampouco demonstrou a manutenção regular da finalidade esportiva que motivou a transferência do bem público”, concluiu.
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