A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu pedido de medida liminar formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern) que efetivem o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa e dos aposentados e pensionistas representados pelo sindicato da categoria até o último dia do mês de dezembro de 2024, nos termos do artigo 28, § 5º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Conforme relatou o Sindicato, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte divulgou em seus meios de comunicação oficiais, no último dia 11 de dezembro, que o pagamento do 13º salário será efetuado de forma escalonada, sendo pago no dia 20 de dezembro de 2024 apenas para os servidores que recebem até R$ 4.200,00 (valor bruto), ficando o pagamento dos demais servidores, que recebem acima desse valor, para o dia 10 de janeiro de 2025.
O Sindsaúde alega que tal medida viola a legislação vigente no que diz respeito à data de pagamento da gratificação natalina, além de ferir o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria. Sustenta que a gratificação natalina possui natureza alimentar e que seu não recebimento no tempo devido acarreta graves prejuízos aos substituídos.
Decisão
Ao analisar o pleito, a 5ª Vara da Fazenda Pública verificou que o anúncio efetuado pelo Governo do Estado viola frontalmente a previsão trazida pela Constituição do RN e pela Lei Complementar Estadual nº 122/1994 (Regime jurídico único dos servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais).
A Carta Estadual dispõe que “os vencimentos dos servidores públicos estaduais, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo” (artigo 28, § 5º).
Já o artigo 72 da LCE nº 122/1994 diz que “a gratificação natalina é paga no mês de dezembro. Parágrafo único. Juntamente com a remuneração do mês de junho, pode ser paga a respectiva metade como adiantamento da gratificação”.
“O pagamento pontual da remuneração representa mais do que obrigação, configurando-se como elemento essencial para a estabilidade financeira e o planejamento orçamentário dos servidores substituídos e de suas famílias, diante de seu caráter meramente alimentar”, destaca a decisão.
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