O juiz da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Breno Valério Fausto de Medeiros, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação da candidatura de Rosalba Ciarlini contra a chapa de Tião Couto e Jorge do Rosário nas eleições municipais de 2016.
Em sua sentença, o magistrado entendeu que a ação não tinha como prosseguir. “A inutilidade do provimento revela a carência da ação ora examinada por ausência de interesse de agir, desaguando na extinção do processo sem resolução de mérito”, afirmou.
A AIJE teve como objetivo a alegação de abuso do poder econômico na eleição passada e pleiteava a suspensão dos direitos políticos dos acusados por um período de oito anos.
Os advogados de Rosalba chegaram a solicitar a quebra do sigilo bancário e fiscal de Tião, Jorge e suas empresas, mas o magistrado Breno Valério negou o prosseguimento da ação.
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