Justiça Federal determina que Prefeitura de Caicó realize concurso

Foto: reprodução

Decisão do Juiz Federal Caio Diniz, da 9ª Vara Federal em Caicó, determinou que a Prefeitura Municipal de Caicó apresente, no prazo de 60 dias, cronograma para realização de concurso público para os cargos de Agente Fiscal Ambiental e Analista Ambiental. Também nesse prazo o Executivo deverá apresentar proposta de adequação do orçamento para estruturação mínima da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com estimativa de R$ 873.226,37.
A decisão do magistrado acontece no processo de Ação Civil Pública, onde o Ministério Público Federal apontou para um Termo de Acordo Institucional, firmado ainda em 2018, onde o Município de Caicó deveria cadastrar, notificar e fiscalizar os grandes geradores de resíduos sólidos, com exigência de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por parte dos empreendedores.
“Caicó é uma das cidades que mais produz bonés em âmbito nacional, além de outras modalidades de chapéus, havendo um número significativo de estabelecimentos do tipo “bonelaria”, destinados à confecção desse tipo de acessório. Registre-se, ainda, um número considerável de estabelecimentos voltados à confecção de roupas e serigrafia. Ditas empresas são responsáveis pela produção de um volume acentuado de resíduos sólidos, consistentes em aparas de material utilizado na fabricação dos referidos itens (tecidos, espumas, abas etc), de maneira tal que não é incomum identificar o descarte irregular desses materiais, acondicionados em grandes sacos, nas margens da rodovia BR 427, especialmente no trecho que margeia a zona urbana de Caicó/RN, conhecido como “contorno rodoviário”, analisou o Juiz Federal Caio Diniz na decisão.
Ele chamou atenção que se acentua a necessidade de acompanhamento e fiscalização do descarte dos resíduos sólidos oriundos dos referidos empreendimentos e de outros tantos por parte do promovido. O magistrado observou a fundamental importância de concurso para cargos de Analista Ambiental e de Agente Fiscal Ambiental. “Sem o referido aporte de recursos humanos, persistirá o atual estado de demora na conclusão do cadastro dos empreendimentos, análise dos documentos relacionados aos planos de gerenciamento e fiscalização da correspondente execução, etapa esta que hoje inexiste exatamente por ausência de agentes públicos para sua realização”, ressaltou, o Juiz Federal Caio Diniz.

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