A Justiça Eleitoral determinou que o proprietário de uma residência localizada na rua Nízia Floresta, no bairro Doze Anos, em Mossoró, cubra uma pintura com o nome e o número do presidente Lula (PT), candidato à reeleição.
A decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral. O proprietário foi notificado nesta quinta-feira (22) e tem prazo de 48 horas para cumprir a determinação.
Segundo o entendimento da magistrada, as dimensões da pintura produzem efeito visual semelhante ao de um outdoor. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral pintada diretamente em muros, mesmo quando estão localizados em propriedades particulares.
A pintura está no local há anos e foi alvo recente de denúncia por meio do aplicativo Pardal.
Com a decisão, o responsável deverá cobrir ou remover a propaganda dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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