Justiça determina transparência nos recursos da Cultura em Natal

– Faixada da Capitania das Artes – Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Natal, obteve uma decisão judicial que determina que o Município de Natal e a Fundação Cultural Capitania das Artes apresentem listagem à Justiça dos débitos existentes até seu saneamento e garantam a transparência na aplicação dos recursos.

A atuação do MPRN começou com a abertura de dois inquéritos civis para apurar a gestão do dinheiro da cultura. A apuração identificou a falta de repasses para pagamentos de artistas locais e para a execução de emendas de parlamentares, enquanto a gestão municipal aumentou os gastos voltados para festas tradicionais e eventos de grande porte.

Ação Civil

Diante do quadro analisado, o MPRN levou o caso à Justiça para exigir o cumprimento de leis orçamentárias e de regras de transparência pública. A ação apontou que a diferença no repasse de verbas prejudica a produção cultural regional e a organização das contas públicas no município.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu parte dos pedidos feitos na ação do MPRN. A decisão fixa prazos para que a Prefeitura de Natal e a Funcarte adotem medidas de reorganização e prestação de contas.

Com a determinação judicial, os órgãos municipais têm 90 dias para apresentar e publicar na internet uma lista organizada e atualizada de todos os pagamentos pendentes na cultura. A lista deve informar valores, nomes dos credores e a ordem das datas de cada dívida.

A decisão fixa também o prazo de 180 dias para que a gestão municipal regularize o sistema de repasse de emendas parlamentares impositivas junto ao Tribunal de Contas do Estado, adotando a plataforma Transferegov.br ou instrumento equivalente que permita a imediata retomada de sua execução. O descumprimento das ordens judiciais pode gerar responsabilização para os gestores da capital.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com