Justiça determina que Estado e Ipern elaborem plano de reequilíbrio previdenciário

Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Rn (Ipern) a adotarem medidas estruturantes para o resgate do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estadual. A determinação atende aos pedidos formulados pela 60º Promotoria de Justiça de Natal em ação civil pública.

A sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedentes os pedidos do MPRN e fixou o prazo de 90 dias para a apresentação inicial do plano de reequilíbrio conjunto e das providências administrativas correlatas. O plano deve conter um cronograma de execução e indicar as medidas estruturais a serem adotadas para a recomposição do Fundo de Previdência do Estado.

Na ação, o MPRN demonstrou que o regime próprio de previdência estadual foi submetido a um desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro realizada por lei complementar em 2014. O MPRN apontou que ocorreram sucessivos resgates de aplicações financeiras antes do vencimento sem a devida recomposição prevista na legislação estadual.

Os dados apresentados pelo MPRN indicam que a soma do valor principal dos resgates antecipados ocorridos entre 2014 e 2018 com os rendimentos projetados gerou um montante atualizado de R$ 566.696.434,13 em prejuízo ao fundo previdenciário. O MPRN ressaltou que os aportes mensais feitos pelo Tesouro Estadual servem apenas para integralizar o pagamento dos benefícios correntes e não equacionam o déficit.

Diante da atuação do MPRN, o Poder Judiciário determinou que o plano de reequilíbrio financeiro e atuarial seja formalmente contemplado nos instrumentos de planejamento do Estado. As metas e diretrizes devem constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, especificamente nos anexos de metas fiscais.

A decisão judicial obtida pelo MPRN também obriga o Estado a adotar providências para a desafetação, avaliação, destinação econômica e alienação de bens imóveis previstos na legislação estadual para a recomposição patrimonial do fundo. O objetivo é dar cumprimento às leis complementares que condicionaram o uso dos recursos previdenciários à devolução futura em imóveis.
O Ipern deverá promover a imediata destinação econômica dos bens imóveis que já se encontram desafetados e sob sua gestão direta. Além disso, ambos os réus devem encaminhar regularmente à Secretaria da Previdência as informações atualizadas do regime próprio e disponibilizá-las nos portais de transparência.

O descumprimento injustificado das obrigações impostas na sentença resultará em multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial fixado em R$ 1 milhão.

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