Justiça decreta indisponibilidade de bens de deputado e de servidora “fantasma”

Nelter: acusado de se beneficiar de “funcionário fantasma”

Foto: Assessoria


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça potiguar decretasse a  indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz e de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71. A determinação do desembargador  Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN. 

O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros. 
 
Ambos se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. 
O deputado Nelter Queiroz se pronunciou por meio de nota à imprensa:
A respeito da notícia sobre a reforma da decisão da Justiça potiguar referente ao processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e por dever de compromisso com o povo de nosso Estado, esclareço que:
1)Recebi com surpresa a notícia hoje, pela mídia, já que o Juiz, na 1ª instância, havia negado o pedido em liminar do MPRN – o que deixou claro que a acusação contra mim é absurda –, e por que tenho consciência de que não fiz nada que justificasse isso;
2)Não fui beneficiário de um único centavo, sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade, como supõe a acusação;
3)Não tenho qualquer responsabilidade em relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo novamente, pois cumpro com minhas atribuições parlamentares rigorosamente.
Aos amigos e às amigas da luta diária e incansável pelo bem do nosso Estado, reafirmo a tranquilidade de quem confia na justiça, ciente de que este mal entendido (que me associarem à investigação em curso) será reparado brevemente.
Natal, 8 de agosto de 2018.
NELTER LULA DE QUEIROZ SANTOS
Deputado Estadual (MDB/RN)
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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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