O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença condenatória de três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI Mossoró). A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, integra a ação civil pública (ACP) de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa na aplicação irregular de verbas oriundas de contribuições previdenciárias realizadas em 2016.
Foram condenados servidores que atuaram em cargos comissionados na gestão do então prefeito Francisco José Júnior (2013-2016) os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima, Abraão Dutra Dantas e o ex-diretor de administração e finanças David Azevedo Cruz. Eles responderão por condutas que causaram lesão ao erário em operações financeiras sem a observância de normas legais e regulamentares. O réu Douglas Chaves foi absolvido da acusação, conforme posicionamento do próprio Ministério Público nas alegações finais.
O MPRN apontou que os três condenados transferiram a quantia de R$ 16.199.900,02 para fundos privados que apresentavam características de risco e ausência de histórico consolidado. Antes dessa operação financeira, o montante estava aplicado em fundos geridos por instituições financeiras públicas.
Prejuízo material
O prejuízo material apurado até junho de 2025 totalizou R$ 10.845.462,00, calculado pela diferença entre os valores investidos e o saldo atual constante na carteira de fundos ilíquidos da autarquia previdenciária.A Justiça reconheceu a presença de dolo específico nas condutas dos três ex-gestores. Adriano Gentil de Lima exerceu a presidência do instituto e autorizou aportes mesmo após a consultoria financeira contratada emitir parecer técnico contrário e alertar expressamente por e-mail sobre a inadequação dos investimentos naquelas instituições privadas.
David Azevedo Cruz participou como signatário de todas as transferências e atuou como interlocutor direto com a consultoria, pressionando por celeridade nas manifestações e omitindo a análise de mérito em parte das consultas sobre os riscos operacionais.
Transferência vultosa
E Abraão Dutra Dantas, que assumiu a presidência do órgão em período subsequente, efetuou a transferência de R$ 6.999.900,00 para um fundo privado que iniciou as atividades dois dias antes do aporte financeiro.
A movimentação ocorreu dois dias antes do término da gestão municipal, motivada por fatores políticos e sem a busca por orientação técnica da assessoria especializada. Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos, e ao ressarcimento solidário dos danos materiais, cujo valor definitivo será fixado em liquidação de sentença por arbitramento.
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