A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta quinta-feira (14), a Lei nº 11.546/2023, que institui o Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis), programa de recuperação de créditos tributários e não tributários.
O Projeto de Lei havia sido aprovado na Assembleia Legislativa também nesta quinta-feira.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e regulamentada no mesmo dia para que possa valer a partir de segunda-feira (18).
O objetivo é oferecer as vantagens para o contribuinte regularizar as dívidas referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado, sejam eles referentes ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD. A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD.
O Estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda estadual e uma arrecadação à vista de até 400 milhões de reais
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