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Foto: reprodução

Justiça autoriza secretário do Consórcio Nordeste a ficar em silêncio durante CPI

O desembargador João Rebouças concedeu decisão liminar favorável ao pedido de Habeas Corpus Preventivo requerido pelo Secretário-Executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, para assegurar a este o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, no depoimento que prestará na Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que apura possíveis irregularidades nos processos de aquisições de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia da Covid 19.

O depoimento está marcado para essa quarta-feira (6), às 14h, na Assembleia Legislativa. Ele será ouvido na condição de investigado. A decisão do desembargador assegura ao secretário o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar reservadamente durante o depoimento, garantindo-se todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94.

O desembargador recomenda, ainda, em sua decisão, que – “diante da notícia veiculada pela imprensa, de que testemunhas estão sendo supostamente constrangidas e humilhadas ao serem ouvidas na CPI, que seja proferido tratamento digno, respeitoso e urbano, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais durante as sessões”.

Por fim, deixou claro que a cópia da decisão judicial serve como salvo-conduto e determinou a comunicação, com urgência, ao deputado presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, dando ciência da decisão e solicitando informações à Assembleia Legislativa.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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