Do Blog Carlos Santos
O desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), José Rebouças, acatou nesta sexta-feira (4), pedido de liminar em agravo de instrumento, tornando sem efeito decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e Juventude na Comarca de Mossoró, que suspendeu semana passada o programa “Jovem do Futuro”.
A iniciativa social é da Prefeitura de Mossoró, questionada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Numa Ação Civil Pública (ACP), o MPRN tentou impedir o uso de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), até que a PMM comprove o cumprimento dos trâmites relativos ao processo de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).
Para o desembargador, o município “todos os requisitos necessários à implementação do projeto.” Acrescentou, ainda, que na verdade a ACP da promotoria é que produz “perigo de dano” (…), “a partir da suspensão do programa Jovem do Futuro, já em execução, cuja finalidade é justamente fazer a inserção de adolescentes do município no mercado de trabalho.”
O que é o Jovem do Futuro
O programa capacitará mil jovens da rede pública de ensino para o mercado de trabalho, através de aulas, seminários, palestras e cursos do “Mossoró Capacita”.
O público-alvo são alunos de 15 a 17 anos inscritos no Cadastro Único e foi lançado dia 10 de maio pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil).
A formação terá duração de quatro meses e os alunos matriculados receberão uma bolsa de R$ 300,00/mês. As aulas acontecerão aos sábados em vários polos, nas zonas urbana e rural.
Mesmo com a decisão judicial em primeiro grau, a municipalidade não tinha suspendido o andamento do programa. Segue convocando centenas de estudantes.
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