Despacho é incisivo (Foto: reprodução)
Do Blog Carlos Santos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), provocado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada (SINTRACOM/RN), determinou à Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que apure “eventual morosidade injustificada” de um processo relativo à “Operação Sal Grosso”.
O despacho do CNJ foi assinado no último dia 12. A Presidência do TJRN tem 60 dias para levantar o porquê do não julgamento da demanda sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. A partir daí, deverá enviar suas conclusões para a Corregedoria do próprio CNJ.
A matéria está conclusa ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, desde o dia 26 de abril deste ano, às às 17h38, na Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo. Tem o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) desde então.
Em sua “Representação por excesso de prazo”, o Sintracom/RN assinala que “está pendente de julgamento recurso de apelação há mais de 2 (dois) anos.”
Dificuldade de informação
O próprio CNJ admite que “não foi possível consultar o extrato do processo no site do TJRN”. Em face disso, entendeu ser necessário que a denúncia seja apurada.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em Mossoró no dia 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 aninhos de aniversário este ano.
Teve como foco a legislatura da época na Câmara Municipal de Mossoró.
Izabel e Manoel Bezerra também podem perder mandato com decisão em segundo grau (Foto: montagem Rede News)
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, condenou no dia 07 de novembro de 2016 os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
As sanções contra os condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Um agravante para a atual presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro, além de Manoel Bezerra de Maria, é a tendência a perda de mandato eletivo atual, em face de decisão em segundo grau.
Na mesma decisão, o judicante inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
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