Partido acusava pré-candidatos de "propaganda antecipada" - Fotomontagem: reprodução

Claudio Santos indefere pedido de liminar contra Carlos Eduardo e Fátima Bezerra

O desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de liminar na representação feita pelo Partido Liberal (PL/RN) em face de Carlos Eduardo Alves (PDT) e de Fátima Bezerra (PT) – pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições 2022, respectivamente – por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos.

O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

Rate Limited Exceeded. Please go to the Feed Them Social Plugin then the Twitter Options page for Feed Them Social and follow the instructions under the header Twitter API Token.No Tweets available. Login as Admin to see more details.