Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

CCJ aprova redução da maioridade penal para 16 anos e texto avança no Congresso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.

A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo na tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Proposta original

A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.

Mudanças no texto original

Mas o parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos.

Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse apenas de um assunto, evitando “confusão jurídica”.

Outras propostas

Além da proposta principal, Assis também recomenda, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas.

Uma delas (PEC 8/26) sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem.

Já a outra (PEC 9/26) propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

O que diz o ECA

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

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