A Câmara Municipal de Mossoró destinou 5% de residências de programas habitacionais do Município para mulheres cis ou transgênero vítimas de violência doméstica e familiar. A medida está prevista no Projeto de Lei 166/2021, aprovado no plenário nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher. A proposta é de autoria do vereador Pablo Aires (PSB).
Para ter direito de acesso à cota, as vítimas terão que apresentar certidão que comprove a existência de ação penal, enquadrando o agressor na Lei Maria da Penha; documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor na Lei Maria da Penha e relatório do atendimento social da vítima em órgão de defesa dos direitos da mulher no município.
O projeto foi aprovado com emenda do vereador Tony Fernandes (Solidariedade), definindo a ordem de prioridade ao percentual de 5%: mulher abrigada em casa abrigo ou na casa de parentes ou de amigos; mulher que possua filho com deficiência; mulher que possua filho menor de idade; mulher responsável financeiramente pela unidade familiar e mulher com renda de até três salários mínimos vigentes.
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