Procurador afirma que antecipção viola limites da LRF
Foto: Divulgação
O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte posicionou-se de modo favorável à concessão de medida cautelar para que o governador Robinson Faria (PSD) se abstenha de realizar atos administrativos visando contratar operação de crédito utilizando royalties do petróleo como garantia.
O governo planeja antecipar R$ 162 milhões dos royaltes do petróleo e gás natural, para pagamento de servidores inativos e pensionistas. A medida já foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
Caberá agora ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar o pedido do MPC.
Justificativa
O Procurador-Geral do MPC, Ricart César Coelho dos Santos, afirmou que “a antecipação dos recursos dos royalties violaria os limites previstos nas normas gerais de direito financeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A fumaça do bom direito estaria presente em razão do ato acontecer no fim do mandato do chefe do Poder Executivo e os recursos pertencerem ao exercício financeiro do ano seguinte, bem como a destinação pretendida ser vedada em lei; já o perigo da demora se configura na iminência do processo político-eleitoral e na contratação importar em valores superiores a 160 milhões de reais, o que provocaria desequilíbrio financeiro no próximo ano”.
“Perigo da demora” significa que se o magistrado não conceder aquele direito temporariamente, depois pode ser tarde demais, pois os danos causados pela sua não concessão serão irreversíveis ou de difícil reparação. Já a “fumaça do bom direito” eh derivada da expressão, “onde há fumaça, há fogo”, que significa que todos os indícios levam a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva. (Fonte: Para Entender o Direito/Folha de São Paulo) |
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