A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de docentes da UNINASSAU que exerciam funções de dirigentes sindicais do Sindicato Estadual dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Rio Grande do Norte (SINPROSUP/RN).
As decisões foram proferidas pela juíza do trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que reconheceu a estabilidade sindical dos trabalhadores e declarou a nulidade dos desligamentos. As sentenças determinam o retorno dos professores aos postos de trabalho e o pagamento das remunerações e demais direitos referentes ao período entre os desligamentos e a efetiva reintegração, incluindo os depósitos de FGTS. Em caso de descumprimento do prazo judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Entre os pontos analisados pela magistrada está a possibilidade de organização sindical específica dos professores de instituições de ensino superior privadas no Rio Grande do Norte. A decisão reconheceu que a existência anterior de uma entidade sindical de representação mais ampla não impede, por si só, a organização dos docentes do ensino superior privado em uma entidade própria por meio de desmembramento.
A questão da representatividade foi examinada incidentalmente, como elemento necessário para a análise da estabilidade dos dirigentes sindicais. Em um dos processos, também foi determinada indenização de R$ 48 mil por danos morais, diante da conduta patronal relacionada aos desligamentos, considerada na sentença como de caráter retaliatório associado à atuação sindical. A Justiça ainda rejeitou a alegação de má-fé contra os trabalhadores.
Para o SINPROSUP/RN, as decisões reforçam a liberdade sindical e o direito de organização dos professores do ensino superior privado. O sindicato afirma que a controvérsia envolve não apenas os contratos individuais de trabalho, mas também o direito dos docentes de exercerem seus mandatos sindicais sem sofrer consequências em razão da atuação sindical.
A universidade ainda pode recorrer.
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