O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve resultado positivo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a criação de cargos na Controladoria Geral do Município de São Miguel. O objetivo do pedido foi anular trechos da Lei Municipal número 701/2009, que estruturou essas funções públicas. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade.
A ação do MPRN apontou que a norma municipal criou cargos efetivos e comissionados sem descrever as atribuições das funções na legislação. A falta dessa definição em lei violou regras da Constituição Estadual sobre legalidade, moralidade e impessoalidade.
Entre os cargos afetados estão os de analista de controle interno, auxiliar técnico, coordenador de auditoria, assessor jurídico e assistente de gabinete. As funções não apresentavam a descrição das atividades a serem realizadas pelos trabalhadores.
A análise do caso pela Justiça confirmou que a criação de cargos públicos exige a descrição clara de suas tarefas na própria lei. A regra vale para funções efetivas e também para cargos comissionados.
Transparência na gestão pública
O TJRN atendeu em parte aos pedidos feitos pelo MPRN na ação. O julgamento declarou a invalidade dos artigos e anexos que criaram os cargos sem a especificação de tarefas.
A decisão manteve a validade do cargo de controlador-geral do município. A função foi considerada regular por estar vinculada a atividades de direção e assessoramento.
A exigência legal de detalhar atribuições evita desvios no exercício das funções públicas. A medida também garante a fiscalização sobre o trabalho dos servidores da prefeitura.
Com o resultado, o município deverá adequar a legislação local para atender às regras constitucionais relativas ao funcionalismo público.
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