O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Natal e a Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) em razão do acúmulo de débito no setor da cultura calculado em R$ 41.735.174,96. Entre outros pontos, a ação busca a divulgação da lista cronológica de credores unificada e um cronograma de pagamentos dos valores devidos.
A apuração ministerial teve início a partir de denúncias apresentadas por produtores culturais, artistas locais e parlamentares. Eles relataram a ausência de editais democráticos de cadastramento e fomento, a falta de transparência na ordem cronológica de pagamentos e a não liberação de recursos de emendas parlamentares impositivas.
Relatórios Contábeis
Para elaborar a ACP, a 49ª Promotoria de Justiça de Natal utilizou dois relatórios contábeis feitos pelo Lopp/MPRN. Um deles, sobre a execução orçamentária de 2025, apontou que 96,3% dos recursos empenhados pela Funcarte para festividades foram destinados a eventos, somando R$ 60,6 milhões, enquanto a política de editais recebeu R$ 2,34 milhões.
Já o relatório contábil referente ao detalhamento do passivo e das emendas parlamentares mapeou a estrutura do débito de R$ 41,7 milhões. A análise constatou que R$ 7.585.809,75, equivalentes a 18,18% da quantia, correspondem a emendas parlamentares impositivas não pagas pela Funcarte e pela Secretaria Municipal de Cultura do Natal.
A quantia de R$ 34.149.365,21, representando 81,82% do montante, refere-se a liquidações operacionais da fundação com ateste de serviço e pendentes de repasse. Dentro desse valor operacional, 79,04% correspondem a obrigações relativas a contratos de valor elevado, 17,41% a dispensas de licitação e 3,55% a obrigações de menor valor devidas a produtores e artistas.
Na ACP, o MPRN destaca que a falta de divulgação da ordem de pagamentos e a concentração de desembolsos em festividades resultam em retenção de recursos de credores e descumprimento de normas orçamentárias e da legislação municipal.
Pedidos
Diante da situação, a 49ª Promotoria de Justiça de Natal pediu que a Justiça sentencie a Prefeitura a realizar divulgação pública e unificada da lista cronológica de credores. O MPRN também pede que a Prefeitura elabore um plano estruturado de pagamento com prioridade para obrigações de menor valor e emendas impositivas. Também é solicitada a apresentação de um plano detalhado para a publicação de editais no exercício de 2026.
Por fim, o MPRN solicita a concessão de liminar para determinar a suspensão de novas contratações por inexigibilidade com cachês individuais superiores a R$ 500 mil até o saneamento do passivo.
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