Direção do Cremern explica nova resolução - Foto: reprodução

Conselho de Medicina aprova punição a empresa que atrasar salário de médicos

Na manhã desta segunda-feira (25), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (Cremern) fez uma coletiva para apresentar para imprensa uma resolução que cria um um cerco rigoroso contra empresas médicas (hospitais, clínicas, cooperativas ou intermediadoras de serviços) que atrasarem, de forma injustificada, o pagamento de salários, honorários ou plantões aos profissionais da medicina.

As sanções preveem desde a suspensão temporária das atividades até o cancelamento definitivo do registro da pessoa jurídica no Conselho.

A resolução, aprovada em sessão plenária, determina que o atraso por período superior a 5 dias, a contar do vencimento do contrato, já sujeita a instituição à abertura de processo administrativo.

De acordo com o texto, a alegação de “falta de repasse de verbas por parte da gestão pública” não será aceita como justificativa legal para o calote ou atraso, acabando com uma prática comum de transferência do risco financeiro para o trabalhador.

“A resolução permite uma nova era de responsabilidade ética e administrativa para empresas médicas no Rio Grande do Norte. Esta resolução transforma o atraso da remuneração injustificada contra médicos em um problema não apenas contratual, mas ético-administrativo perante o Conselho Regional de Medicina”, declara a presidente do Cremern, Dra. Giana da Escóssia Melo.

A inadimplência será apurada mediante denúncia protocolada pelo médico prejudicado junto ao Departamento de Processo Ético Profissional do CREMERN, munido de provas mínimas do serviço prestado.

A resolução também cria um escudo protetor contra retaliações: caso um médico seja retirado de escalas ou desligado de forma imotivada após denunciar atrasos ou condições inadequadas de trabalho, a empresa e o seu Diretor Técnico responderão ético-profissionalmente por infração grave ao Código de Ética Médica.

Como funcionará a punição e o rito de julgamento:

Trâmite célere: Recebida a denúncia, a empresa terá 15 dias para apresentar defesa prévia. Um conselheiro relator será nomeado para expor os fatos e o caso será julgado em Sessão Plenária, garantindo o direito à ampla defesa (com 10 minutos de sustentação oral para cada parte).

Penas Aplicáveis: As sanções administrativas do CREMERN são gradativas e severas: Suspensão do registro da inscrição por 180 dias; Suspensão do registro da inscrição por 1 ano e cancelamento definitivo do registro de inscrição.

Recuperação difícil: Se a empresa for punida com a suspensão, o registro é reativado após a quitação integral da dívida. Porém, se a plenária aplicar a pena de cancelamento definitivo, pagar a dívida não devolverá o registro anterior; a empresa terá que passar por todo o processo burocrático de uma nova inscrição do zero (taxas, vistorias e novas exigências).

Para evitar que os pacientes fiquem desassistidos por causa da irresponsabilidade financeira de gestores, a resolução determina que, em caso de suspensão ou cancelamento do registro da empresa inadimplente, o gestor público ou privado contratante terá o prazo improrrogável de quinze dias para efetuar a troca da empresa responsável pela gestão do serviço de saúde.

A Resolução CREMERN nº 11/2026 foi assinada pela presidente do Conselho, Giana da Escóssia Melo, e pela secretária-geral, Elvira Maria Mafaldo Soares, entrando em vigor em sua publicação no último dia 15 de maio.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

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