O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deferiu, nesta quarta (13), liminar que suspende a divulgação das pesquisas eleitorais de números RN-02256/2026 e RN-04097/2026, produzidas pelo Instituto Veritá Ltda. A decisão, assinada pelo juiz Marcello Rocha Lopes, atende a representação do partido Republicanos, que apontou graves inconsistências na metodologia dos levantamentos.
Segundo a decisão, a pesquisa utilizava uma amostra com distorções relevantes nos critérios de escolaridade e renda, super-representando perfis que tendem a votar em Álvaro Dias (PL). Para o juiz, a falta de transparência sobre a origem desses dados compromete a confiabilidade do levantamento e impede a correta fiscalização da metodologia utilizada.
A decisão também destacou que o Veritá se recusou a utilizar os dados oficiais do TSE e justificou sua amostragem com referências genéricas a fontes como “IBGE/PNADC/MEC/INEP”, sem indicar datas, tabelas ou anos de referência, o que inviabiliza qualquer auditoria independente.
O instituto está proibido de divulgar os resultados em qualquer plataforma ou meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

