O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de uma empresa ao ressarcimento de R$ 92.120,69 ao cofre público de Governador Dix-Sept Rosado por superfaturamento no fornecimento de medicamentos. O estudo técnico apontou que o montante pago pela municipalidade foi 61,55% superior ao preço médio de mercado, identificando preço abusivo em 212 itens diferentes do contrato.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, considerou a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção. A empresa também está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos e empréstimos estatais pelo período de três anos.
A decisão acolheu a argumentação do MPRN de que a empresa obteve benefício contratual indevido por meio da dispensa de licitação n° 17/2017. O MPRN demonstrou, por meio de parecer técnico contábil, que os preços dos itens fornecidos eram superiores aos valores de mercado praticados na época.
A Justiça validou a metodologia do Ministério Público, que utilizou cotações de bancos de preços com filtros temporais e territoriais específicos para o ano de 2017. Na sentença, destacou-se que a responsabilidade da pessoa jurídica em casos de fraude ou manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos é objetiva. Isso significa que a condenação independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a demonstração do ato lesivo e do dano causado ao patrimônio público.
A empresa chegou a alegar a prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado com base no entendimento de que o prazo de cinco anos começou a contar apenas quando o Ministério Público tomou ciência oficial dos fatos, em setembro de 2017. Além disso, a instauração do inquérito civil em 2019 interrompeu o curso do prazo prescricional até o ajuizamento da ação em 2022. O valor da condenação deverá ser atualizado com juros e correção monetária desde a data da assinatura do contrato.
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