A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma ex-assessora legislativa por ato de improbidade administrativa, em ação que apurou a prática conhecida como “funcionário fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim.
A sentença foi proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em processo ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pelo próprio Município
. Na sentença, o Grupo reconheceu que a então assessora legislativa recebeu remuneração dos cofres públicos sem comprovar o efetivo exercício das funções para as quais havia sido nomeada, caracterizando enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.
De acordo com os autos, a investigação teve origem em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar a contratação de assessores legislativos sem a correspondente prestação de serviços na Câmara Municipal de Parnamirim.
Durante a apuração, ficou evidenciado que a ré não apresentou registros de atividades, relatórios, controle de expediente ou qualquer outro elemento capaz de demonstrar o exercício regular do cargo, apesar de ter recebido salários no período em que esteve vinculada ao Legislativo municipal.
Com isso, a Justiça condenou a ex-assessora à perda dos valores recebidos indevidamente, no montante de R$ 43.810,00, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento de multa civil no mesmo valor, a ser revertida em favor do Município de Parnamirim. Após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser registrada no cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça.
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