O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou, hoje (4), em regime de urgência especial, alterações na Lei 3.802/2020, que concede aos profissionais de educação física que prestam serviços como personal trainer particulares acesso livre às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares em Mossoró.
As mudanças estão contidas em Projeto de Lei (114/22) do vereador Professor Francisco Carlos (Avante) e são motivadas por decisão do Tribunal de Justiça do RN.
Mês passado, a Corte suspendeu cautelarmente artigo da Lei 3.802/2020 e autorizou as academias à cobrança de taxa de personal trainer.
Conforme o projeto aprovado hoje na Câmara, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando cédula de identidade profissional.
Custos extras
“As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos acompanhados de profissionais de educação física particular para o desenvolvimento das atividades”, assegura a proposta.
Por outro lado, o projeto permite às academias de ginástica cobrança de taxa do profissional de educação física particular que preste serviços no interior de seu estabelecimento, acompanhando as atividades desenvolvidas por aluno devidamente matriculado.
Essa taxa, porém, “independe do número de alunos acompanhados pelo profissional de educação física particular, sendo limitada ao valor de 25% do valor de uma mensalidade referente ao pacote mais básico ofertado pela academia”.
O projeto, que segue à Prefeitura para veto ou sanção, também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional para prestação de serviços por profissional de educação física particular no interior de academia, inclusive para fins de cadastramento.
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