Lei Estadual inclui pessoas com deficiência nas prioridades da vacinação

Grupo terá prioridade na vacinação contra Covid
Foto: reprodução
Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), a Lei n.º 10.866 de 7 de abril de 2021, publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto dispõe sobre a prioridade da vacinação contra a Covid- 19 das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral, ou com doenças raras. 
O projeto de Lei foi apresentado pela deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) e aprovado à unanimidade na Assembleia Legislativa.
É considerada uma pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, obstruindo sua integração à sociedade em igualdade de condições com outros. 
Entre as pessoas que se enquadram à definição de “deficiência”, estabelecida pela Lei Federal nº 13.146/2015, o primeiro grupo prioritário contemplado será o de pessoas com condição médica preexistente e que possa ter seu quadro clínico agravado, caso contaminada pelo coronavírus. 
De acordo com a Lei, a estratégia de imunização que estabelecerá as diretrizes e o planejamento de distribuição dos imunizantes está a cargo da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

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