Governo terá que realizar correção monetária em salários atrasados

Desembargadora Judith Nunes foi a relatora

Foto: crédito não identificado

Decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do RN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já definiu que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária, em caso de atraso, não afrontam a Constituição Federal.

O julgamento se relaciona ao Mandado de Segurança, movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte – SINMED, diante dos reiterados atrasos praticados pelo Governo, das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço público estadual.

A relatora foi a desembargadora Judite Nunes.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Banner_Segurança_Transformada_720x90px
Banner_Mossoro_720x90px
WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

[feed_them_social cpt_id=37056]