A senadora Zenaide Maia (PSD) apresentou parecer favorável a dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado e criam uma reserva de cadeiras a serem ocupadas por mulheres nas Câmaras de Vereadores, nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As propostas estão em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde Zenaide trabalha por consenso dos parlamentares para aprovação da matéria.
“As mulheres representam mais de 50% da população brasileira e há uma sub-representação na política, nos cargos ocupados por meio do voto do povo nas eleições. Sou a favor de uma política pública como ação afirmativa transitória que mantenha uma reserva de cadeiras por determinado prazo de legislaturas, a fim de construirmos uma transição para uma representatividade mais justa e que traga as mulheres para os espaços de poder na política, nos partidos, no comando do país”, afirmou Zenaide.
A parlamentar ressalta que também defende a atual cota de ao menos 30% de candidaturas femininas nas legendas, o que considera “um marco basilar” para assegurar que mulheres sejam candidatas a cargos eletivos. “A cota de 30% e a proposta de reserva de cadeiras não inviabilizam uma à outra: são complementares”, frisou Zenaide.
Código eleitoral
O PL 763/2021 altera o Código Eleitoral para estabelecer a reserva de, ao menos, 30% das cadeiras para mulheres. Só na Câmara dos Deputados seriam eleitas a cada eleição pelo menos 154 mulheres (o total da Casa é de 513 cadeiras); no Senado, seriam 27 mulheres eleitas quando da renovação de dois terços (54 cadeiras) da Casa. O texto original propõe a alternância entre os sexos, a partir da candidata mulher mais votada, até que cada um dos sexos tenha ocupado, no mínimo, 30% das vagas. A partir desse percentual, segue-se a ordem de votação independentemente do sexo do candidato.
Já o PL 1333/2021 modifica o Código Eleitoral para reservar, quando da renovação de dois terços do Senado, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas, devendo os suplentes ser do mesmo sexo que o respectivo candidato.
A Presidência do Senado determinou a tramitação dessas proposições em conjunto, devido à afinidade temática entre elas, despachando-as para análise da CDH e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última manifestar-se em caráter terminativo (decisão final no Senado, sem precisar ir a voto no plenário principal da Casa, formado por todos os 81 senadores e senadoras).
Emenda
Considerando que o intuito das proposições é aumentar a atual bancada feminina no Parlamento, fomentando a participação de mulheres na política, Zenaide sugeriu emenda para, quando da renovação do Senado Federal por dois terços, prever unicamente a reserva de uma das vagas para candidatas do sexo feminino, sem especificar o destino da outra vaga em jogo na eleição.
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