O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, concedeu liminar de efeito suspensivo sobre a decisão que proibia a Prefeitura de Mossoró de realizar operação de crédito.
Na decisão, o desembargador federal Rogério Fialho apresenta argumentos repassados pelo Banco Central ao TCU. “O Banco Central também prestou informações ao TCU afirmando que ‘Historicamente, a inadimplência dessas operações tem sido próxima de zero, não chegando, na média, a 0,01%, pois a garantia prestada tem sido exercida sem dificuldades na imensa maioria das vezes’, cita.
“É razoável a alegação do ente público agravante no sentido de que não há risco de o Município de Mossoró vir a realizar qualquer operação que não esteja dentro de sua capacidade financeira ao longo do tempo, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, tem plenas condições de avaliar se estão presentes todas as condições para a contratação da operação de crédito, negando-a, caso fique constatada a ausência de capacidade de pagamento”, detalha.
Com a decisão, a Prefeitura pode dar andamento aos trâmites para contratação do financiamento.
A ação de primeiro grau que impedia a Prefeitura de fazer esse empréstimo foi impetrada pelos seis vereadores da Oposição.
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