Conselheira do TCE vê 'perigo de dano social irreparável'
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a realização de uma inspeção in loco no serviço de limpeza pública de Mossoró, em virtude das sucessivas renovações de contratações diretas sob alegação de emergência naquele município. A inspeção deverá ser realizada por equipe multidisciplinar com prazo máximo para ser finalizada no dia 06 de agosto.
Segundo os termos da proposta de voto da conselheira-substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, acatados pelos demais membros da Segunda Câmara, após o fim do quarto Contrato Emergencial para prestação de serviços de limpeza pública, poderá ser, excepcionalmente, realizada uma nova contratação emergencial, com o prazo de 30 dias prorrogável por igual período. A autorização se dá em razão da necessidade de evitar interrupções no serviço de limpeza.
A contratação emergencial autorizada deverá ser precedida de uma petição à Corte de Contas para demonstrar a inviabilidade de conclusão do procedimento licitatório relativo à concorrência 5/2017, que irá selecionar as empresas responsáveis pelo serviço público para os próximos 48 meses.
A necessidade da inspeção se dá por conta da ausência, constatada pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas, de “documentos comprobatórios da liquidação das despesas contratuais, quão menos, pesquisas mercadológicas, planilhas de preços justificadoras dos valores contratados, planilhas de preços unitários demonstrativas da economicidade, relatórios das medições dos serviços, definição dos roteiros, frequências das coletas, extensão das vias a serem operadas, comprovação do quantitativo de profissionais necessários”, de acordo com os termos do voto.
“O perigo de dano social irreparável é, pois, assaz presente em face da assimetria informacional. Nos autos, não há parâmetros mínimos assecuratórios de que os valores apresentados habitantes/mês sejam módicos, justos e defensáveis socialmente”, aponta a conselheira-substituta.
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