A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou apelação da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (7).
A gestora tentava levar para o Conselho Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a análise sobre a cassação, por plágio, de seu diploma de doutorado
Ludimilla apontava ilegalidade no ato por “cerceamento de defesa” e tentava, nesse processo, forçar a UFRN a abrir um novo recurso administrativo na tentativa de reverter a cassação de seu doutorado, uma vez que todas as tentativas administrativas foram exauridas.
“Nesse pórtico, não cabe reconhecer, como deseja a impetrante, a presença de irregularidade na decisão administrativa vergastada, a qual foi proferida pelo Magnífico Reitor da UFRN em sede de pedido de reconsideração, pois, conforme se extrai dos elementos colacionados, existe procedimento acadêmico próprio e específico para a finalidade debatida nesta demanda e, pelo que se percebe, foi devidamente oportunizado à impetrante o exercício do contraditório, mediante satisfatória apreciação das suas alegações, tendo, inclusive, sido assegurado o seu direito à produção de provas, como se extrai da cópia do PA que instrui a inicial (ID 4058400.13247935 e seguintes), não havendo, por conseguinte, que se falar em cerceamento de defesa”, escreveu o relator, desembargador Paulo Cordeiro, que teve o voto acompanhado por todos os desembargadores.
Segue com título
Ludimilla, entretanto, permanece com o título de doutorado por força da decisão do desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, proferida no dia 24 de agosto, que, em uma outra ação, discute o mérito da decisão da UFRN.
Na ocasião, o desembargador mandou a universidade devolver imediatamente o título de doutorado a Ludimilla.
Ele afirmou que ela só poderia ter o título cassado caso todos os recursos disponíveis no Poder Judiciário fossem negados e exauridos.
Leia a decisão da Segunda Turma AQUI.
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