O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, absolveu a Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimila Carvalho Serafim de Oliveira, pelos crimes de ameaça a estudante e prevaricação.
Ludimila já havia sido absolvida, nesse mesmo processo, pela 8ª Vara da Justiça Federal, mas o Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir a condenação da reitora na segunda instância.
A gestora respondia a ação por um comentário dela, feito em rede social, contra a aluna Ana Flávia Lira, presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE).
A líder estudantil criticou a reitora em rede social, ao qual a gestora respondeu mencionando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A ação também dizia respeito ao adiantamento de uma colação de grau, por parte de Ludimila, “a fim de não ser alvo de críticas e protestos pelos participantes”.
Argumentos
O TRF levou em conta os argumentos do juiz Orlan Donato Rocha ao absolver a reitora.
“O fato de a acusada ter usado a “hashtag” “#abin” na resposta de um comentário no Instagram, fazendo uso de sua conta pessoal, cumpre ressaltar, não se caracteriza como ameaça””, escreveu o juiz.
No tocante à suposta prática do crime de prevaricação, tipificado no art. 319 do CPP, o Juiz Federal sentenciou que “Mais uma vez, observa-se que o fato a que o MPF atribui na inicial acusatória como prevaricação, na verdade não constitui qualquer crime também”.
O processo transitou em jugado em 10 de maio de 2022, sendo então arquivado.
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