O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve a decisão da 49ª Zona Eleitoral e julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), por abuso de poder político e econômico, contra a prefeita de Tibau Lidiane Marques (PSDB).
A ação foi encabeçada pela chapa derrotada em 2020 à Prefeitura de Tibau, José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa.
A AIJE pedia também a cassação dos direitos políticos da prefeita Lidiane, do ex-prefeito Naldinho (PSDB) e do atual vice-prefeito de Tibau Luiz Francisco de Souza.
No recurso apresentado, a coligação Tibau da Gente, de Haroldo e Larissa, alegou que houve violação do contrário e à ampla defesa quando da sentença em primeiro grau.
Relator
No entanto, conforme o voto do relator, juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, “em que pese o esforço argumentativo envidado pelos recorrentes, a preliminar de nulidade da sentença por eles suscitada não merece amparo”.
Ainda consta no voto do relator que “na situação em apreço, o conjunto probatório existente nesta demanda investigava não evidencia, de forma segura e inconteste, a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político”.
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