O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, por maioria de votos, a legitimidade da eleição dos cinco vereadores do Partido Social Democrático (PSD) de Mossoró, rejeitando as acusações de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira (15), assegura os mandatos dos vereadores Petras Vinícius, Kayo Freire, João Marcelo, Vladimir Cabelo de Negro e Alex do Frango.
O recurso no TRE foi interposto pela ex-candidata a prefeito Irmã Ceição (PRTB) e seu candidato a vice, que alegaram suposta candidatura fictícia de Karla Poliana de Lima. Bom lembrar que os ex-candidatos já haviam tido pedido rejeitado pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 33ª zona eleitoral de Mossoró, mas recorrerem ao Tribunal em busca de reverter à decisão da primeira instância.
O relator no TRE, Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, destacou, em voto acompanhado pela maioria dos pares, que “não se verificam indícios suficientes que ensejem a fraude à cota de gênero”, ressaltando a existência de campanha ativa, prestação de contas regular e votação compatível com a realidade local.
O acórdão registra que a candidata participou efetivamente do processo eleitoral, com ações de campanha presencial e virtual, movimentação financeira comprovada e destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, rebatendo de forma técnica e contundente todos os argumentos da acusação.
Em nome da bancada do PSD, o vereador Petras Vinícius celebrou a decisão da Justiça Eleitoral. “Essa decisão não é apenas uma vitória jurídica, mas uma vitória da democracia e do respeito às mulheres na política. Durante a campanha, a gente via que a nossa nominata se pautava pela atuação legal e ética na busca pelo voto. O Tribunal reconheceu isso: o partido fez uma campanha comprometida com a representatividade de gênero”, declarou.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se posicionou pelo desprovimento do recurso, ratificando o entendimento de que os elementos presentes no processo não caracterizavam qualquer burla à legislação eleitoral. Com a decisão, mantém-se inalterado o mandato dos parlamentares envolvidos, encerrando com clareza jurídica e moral as dúvidas suscitadas quanto à regularidade das candidaturas.
Confira a decisão na íntegra AQUI.
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