Os desembargadores que integram o pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram na sessão desta terça-feira (29) que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A decisão foi a partir de uma Apelação Cível, movida por um doador de sangue impedido de efetuar a doação no Hemonorte (Natal), quando no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O impedimento no centro de coleta foi feito com base em resolução da Anvisa.
“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou o desembargador Cornélio Alves, relator.
O caso retorna à Câmara Cível do TJ.
“Retorna já esta semana, onde julgaremos os pedidos de indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não vetar mais tal forma de doação”, acrescentou o relator.
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