Foto: João Pedro Rodrigues - SSPS

TCE suspende licitação de tornozeleiras eletrônicas no RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/RN) para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas.

A medida foi adotada após apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a competitividade e a lisura do certame. O Ministério Público de Contas opinou pelo deferimento da cautelar, respaldando a intervenção imediata.

O Tribunal identificou dois problemas centrais. O primeiro refere-se ao acúmulo indevido de funções por servidor responsável por etapas essenciais: elaboração do Estudo Técnico Preliminar, análise de riscos, decisão sobre impugnações e gestão do contrato atualmente vigente. O Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado qualificou essa concentração como vício estrutural, por violar o princípio da segregação de funções e criar risco de parcialidade.

O segundo ponto é técnico: o Termo de Referência exigia, de forma exclusiva, o uso do aplicativo WhatsApp sem previsão de solução equivalente ou justificativa técnica formal. Tal exigência foi considerada potencialmente restritiva da competitividade e como possível direcionamento tecnológico.

Apesar da suspensão do novo certame, o TCE-RN salientou que não há risco de descontinuidade do serviço. O Contrato nº 019/2024 permanece vigente e apto a assegurar a monitoração eletrônica enquanto se conclui a instrução do processo. A decisão monocrática, assinada em 05 de dezembro de 2025, leva em conta também decisão judicial anterior que determinou a manutenção do contrato vigente por prazo determinado.

Entre as determinações do Conselheiro Marco Montenegro estão: a intimação da SEAP/RN para apresentação de defesa; a obrigação de adotar medidas que garantam a continuidade do serviço (como eventual prorrogação emergencial do contrato atual); o afastamento do servidor apontado de quaisquer atos relacionados ao pregão, ao contrato vigente e a processos sancionatórios envolvendo a empresa denunciante; e o apensamento do processo ao feito correlato (Processo nº 303485/2024-TC).

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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